Terceiro Setor

Contabilidade de ONG e OSC: o que muda em relação a empresa comum

ITG 2002, MROSC, CEBAS e prestação de contas — um guia direto para diretores e tesoureiros de entidade sem fins lucrativos.

Suely Marins · Mai 2026 · 9 min leitura

Uma associação, ONG ou instituto não é uma empresa, mas precisa de contabilidade — e muitas vezes uma contabilidade mais rigorosa que a de empresa comum. O motivo é simples: a entidade sem fins lucrativos lida com recursos de terceiros (doadores, conveniados, poder público) e responde por essa aplicação de forma muito mais visível.

A ITG 2002: a norma que rege tudo

A ITG 2002 (R1) é a norma brasileira específica para entidades sem fins lucrativos. Ela define que receitas vinculadas (doações com destinação específica, convênios) sejam segregadas das receitas livres, e que a demonstração de resultados mostre o "superávit ou déficit" do exercício — nunca "lucro".

O Marco Regulatório (MROSC)

A Lei 13.019/2014 (MROSC) regulamenta parcerias entre OSCs e o poder público. Para captar emendas parlamentares ou convênios federais, a entidade precisa ter pelo menos 1 ano de existência, escrituração contábil regular e prestação de contas em dia. Sem isso, nem o edital aceita inscrição.

CEBAS e isenção de cota patronal

Entidades das áreas de assistência social, educação ou saúde podem requerer o CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social), que isenta a cota patronal do INSS sobre folha. A economia chega a 20% da folha bruta — relevante o suficiente para mudar a viabilidade do projeto.

  • Atuação predominante na área (mínimo 60% das receitas).
  • Aplicação de no mínimo 20% da receita em gratuidade comprovada.
  • Contabilidade segregada por atividade.
  • Prestação de contas anual ao ministério setorial.

OSCIP, UPF, declaração de utilidade pública

Existem títulos sobrepostos — OSCIP (Lei 9.790/99) permite remuneração de dirigentes em condições específicas; utilidade pública municipal/estadual abre portas para isenções locais. Cada título tem uma obrigação acessória diferente. Acumular títulos sem capacidade de prestação de contas vira passivo, não ativo.

O que a AXIOS faz diferente

Atendemos OSCs com escrituração segregada por projeto (cada convênio com seu plano de contas analítico), conciliação mensal de saldos por fonte de recurso e prestação de contas anual padrão MROSC pronta para upload no Mapa das OSCs. O conselho fiscal recebe relatório executivo trimestral, não só o balanço anual.

Em entidade sem fins lucrativos, transparência contábil não é virtude. É condição de existência.
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