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DAS-MEI vence dia 20 o que acontece se atrasar

Atrasou o DAS-MEI? Multa começa no dia seguinte. Mas o pior nem é o dinheiro — é a perda de tempo de contribuição no INSS. Entenda o que muda no bolso e na aposentadoria quando a guia não é paga em dia.

Suely Marins · Jun 2026 · 8 min leitura

O que é o DAS-MEI

DAS é a sigla de Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Para o MEI, a guia mensal junta três tributos em um boleto só:

  • INSS (contribuição previdenciária do empresário, equivalente a 5% do salário-mínimo)
  • ISS (R$ 5,00, quando a atividade é prestação de serviço)
  • ICMS (R$ 1,00, quando a atividade é comércio ou indústria)

Em 2026, com o salário-mínimo em R$ 1.621, o DAS-MEI total fica em R$ 82,05 para comércio ou indústria, R$ 86,05 para serviço, R$ 87,05 para atividade mista (comércio + serviço) e cerca de R$ 199,52 para transportador autônomo de cargas (que tem alíquota previdenciária diferenciada, 12% sobre o salário-mínimo, conforme LC 123/2006 art. 18-A § 3º).

Vencimento: todo dia 20 do mês seguinte ao da competência. Se cair em fim de semana ou feriado, prorroga para o próximo dia útil.

Dia 21 — começa a correr multa e juros

A partir do dia seguinte ao vencimento, a guia em atraso passa a acumular dois encargos: multa de mora e juros.

Multa de mora — 0,33% por dia, limitada a 20%

A multa por atraso no DAS é progressiva. Começa em 0,33% sobre o valor da guia no primeiro dia útil de atraso e cresce 0,33% a cada novo dia. O teto é 20% (atingido por volta do 60º dia de atraso). Base legal: Lei 9.430/1996, artigo 61.

Em números reais para um MEI de serviço em 2026 (DAS R$ 86,05):

  • 1 dia de atraso: 0,33% × R$ 86,05 ≈ R$ 0,28
  • 10 dias: 3,3% ≈ R$ 2,84
  • 30 dias: 9,9% ≈ R$ 8,52
  • 60 dias (teto): 20,0% ≈ R$ 17,21

A partir do 61º dia, a multa não cresce mais. Só os juros continuam.

Juros — Selic acumulada + 1% no mês do pagamento

O juros de mora é a taxa Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que a guia é efetivamente paga. Base legal: Lei 9.430/1996, artigo 61 § 3º.

Para dimensionar: com Selic vigente em torno de 0,9% ao mês, um DAS atrasado três meses acumula aproximadamente 2,8% de juros, mais 1% no mês do pagamento, totalizando cerca de 3,8% sobre o valor da guia.

Não vale a pena fixar percentuais aqui: a Selic muda. O Portal do Empreendedor calcula o valor exato na hora de emitir a guia atualizada.

Como gerar a guia em atraso

A única forma correta de pagar um DAS vencido é emitir a guia atualizada no sistema. Pular essa etapa e pagar o valor original na rede bancária não quita o débito — fica registrado como pagamento parcial.

O passo a passo:

1. Entrar em pgmei.sebrae.com.br 2. Acessar com CNPJ do MEI e código de acesso (ou via gov.br, se vinculado) 3. Selecionar "Emitir Guia de Pagamento" 4. Escolher o ano-calendário e o mês da competência em atraso 5. O sistema calcula automaticamente a multa e os juros, gera uma nova guia com o valor atualizado e código de barras válido 6. Pagar essa guia atualizada (não a original)

A baixa do débito no sistema acontece em até 2 dias úteis após o pagamento.

O risco maior nem é o dinheiro — é o INSS

Para a maioria dos MEIs, a multa de 20% somada aos juros equivale a, no máximo, R$ 20 ou R$ 30 sobre uma guia de R$ 86. Não quebra ninguém.

O problema real do DAS atrasado está na contagem de tempo para o INSS. Enquanto a competência estiver em aberto, ela não conta como tempo de contribuição. Isso afeta:

  • Aposentadoria por idade. O tempo mínimo (15 anos para mulheres, 20 para homens, regra geral 2026) só conta com guia paga.
  • Salário-maternidade. Exige carência de 10 meses de contribuição em dia.
  • Auxílio-doença e auxílio-acidente. Exigem carência de 12 meses (regra geral, com exceções).
  • Pensão por morte. A dependência depende do segurado estar com qualidade de segurado mantida.

Quando o MEI quita a guia em atraso, a competência volta a contar a partir da data do pagamento — não da data original do vencimento. Por isso, deixar guias acumularem por meses pode levar à perda da qualidade de segurado e à necessidade de cumprir nova carência para benefícios.

Cair na malha do Simples

Outra consequência menos imediata: a Receita Federal cruza pagamentos de DAS com a base de CNPJs ativos. MEIs que ficam vários meses inadimplentes podem ser:

  • Notificados a regularizar (geralmente carta no e-CAC)
  • Inscritos em dívida ativa da União, com cobrança via Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
  • Desenquadrados de ofício do regime SIMEI quando o atraso passa de 12 meses sem comunicação

Desenquadramento de ofício no SIMEI joga o empresário para o regime do Simples Nacional comum (ME), o que muda a sistemática de apuração e exige contador para PGDAS-D mensal e DEFIS anual.

O que NÃO acontece

Para tirar três dúvidas comuns:

  • DAS atrasado não impede de emitir nota fiscal. A NF continua sendo emitida normalmente. Mas o CNPJ pode ficar com pendência consultável em certidões.
  • A multa não é cobrada mensalmente fechada. Ela é diária e congela no dia do pagamento.
  • Não há juros sobre juros (anatocismo) no DAS-MEI. Os encargos são sempre calculados sobre o valor original da guia.

Como evitar atrasar

Acumular DAS em atraso costuma ser sintoma de desorganização, não de falta de dinheiro. A guia mensal cabe no orçamento da maioria dos MEIs. Três medidas resolvem 90% dos atrasos:

  • App MEI no celular. Notifica perto do vencimento e permite pagar com Pix direto pelo app.
  • Débito automático em conta-corrente PJ. Disponível pela maioria dos bancos cadastrados no programa MEI.
  • Reserva mensal de R$ 100 a R$ 150. Cobre o DAS confortavelmente e ainda sobra uma folga para outras pequenas obrigações.

Em qualquer estratégia, o que evita perda de tempo de INSS é uma só coisa: pagar dentro do mês. Atrasar 1 ou 2 dias úteis é matemática banal (multa de centavos). Atrasar 30, 60 ou 90 dias começa a doer no benefício previdenciário, não no boleto.

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