DAS-MEI vence dia 20 o que acontece se atrasar
Atrasou o DAS-MEI? Multa começa no dia seguinte. Mas o pior nem é o dinheiro — é a perda de tempo de contribuição no INSS. Entenda o que muda no bolso e na aposentadoria quando a guia não é paga em dia.
O que é o DAS-MEI
DAS é a sigla de Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Para o MEI, a guia mensal junta três tributos em um boleto só:
- INSS (contribuição previdenciária do empresário, equivalente a 5% do salário-mínimo)
- ISS (R$ 5,00, quando a atividade é prestação de serviço)
- ICMS (R$ 1,00, quando a atividade é comércio ou indústria)
Em 2026, com o salário-mínimo em R$ 1.621, o DAS-MEI total fica em R$ 82,05 para comércio ou indústria, R$ 86,05 para serviço, R$ 87,05 para atividade mista (comércio + serviço) e cerca de R$ 199,52 para transportador autônomo de cargas (que tem alíquota previdenciária diferenciada, 12% sobre o salário-mínimo, conforme LC 123/2006 art. 18-A § 3º).
Vencimento: todo dia 20 do mês seguinte ao da competência. Se cair em fim de semana ou feriado, prorroga para o próximo dia útil.
Dia 21 — começa a correr multa e juros
A partir do dia seguinte ao vencimento, a guia em atraso passa a acumular dois encargos: multa de mora e juros.
Multa de mora — 0,33% por dia, limitada a 20%
A multa por atraso no DAS é progressiva. Começa em 0,33% sobre o valor da guia no primeiro dia útil de atraso e cresce 0,33% a cada novo dia. O teto é 20% (atingido por volta do 60º dia de atraso). Base legal: Lei 9.430/1996, artigo 61.
Em números reais para um MEI de serviço em 2026 (DAS R$ 86,05):
- 1 dia de atraso: 0,33% × R$ 86,05 ≈ R$ 0,28
- 10 dias: 3,3% ≈ R$ 2,84
- 30 dias: 9,9% ≈ R$ 8,52
- 60 dias (teto): 20,0% ≈ R$ 17,21
A partir do 61º dia, a multa não cresce mais. Só os juros continuam.
Juros — Selic acumulada + 1% no mês do pagamento
O juros de mora é a taxa Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que a guia é efetivamente paga. Base legal: Lei 9.430/1996, artigo 61 § 3º.
Para dimensionar: com Selic vigente em torno de 0,9% ao mês, um DAS atrasado três meses acumula aproximadamente 2,8% de juros, mais 1% no mês do pagamento, totalizando cerca de 3,8% sobre o valor da guia.
Não vale a pena fixar percentuais aqui: a Selic muda. O Portal do Empreendedor calcula o valor exato na hora de emitir a guia atualizada.
Como gerar a guia em atraso
A única forma correta de pagar um DAS vencido é emitir a guia atualizada no sistema. Pular essa etapa e pagar o valor original na rede bancária não quita o débito — fica registrado como pagamento parcial.
O passo a passo:
1. Entrar em pgmei.sebrae.com.br 2. Acessar com CNPJ do MEI e código de acesso (ou via gov.br, se vinculado) 3. Selecionar "Emitir Guia de Pagamento" 4. Escolher o ano-calendário e o mês da competência em atraso 5. O sistema calcula automaticamente a multa e os juros, gera uma nova guia com o valor atualizado e código de barras válido 6. Pagar essa guia atualizada (não a original)
A baixa do débito no sistema acontece em até 2 dias úteis após o pagamento.
O risco maior nem é o dinheiro — é o INSS
Para a maioria dos MEIs, a multa de 20% somada aos juros equivale a, no máximo, R$ 20 ou R$ 30 sobre uma guia de R$ 86. Não quebra ninguém.
O problema real do DAS atrasado está na contagem de tempo para o INSS. Enquanto a competência estiver em aberto, ela não conta como tempo de contribuição. Isso afeta:
- Aposentadoria por idade. O tempo mínimo (15 anos para mulheres, 20 para homens, regra geral 2026) só conta com guia paga.
- Salário-maternidade. Exige carência de 10 meses de contribuição em dia.
- Auxílio-doença e auxílio-acidente. Exigem carência de 12 meses (regra geral, com exceções).
- Pensão por morte. A dependência depende do segurado estar com qualidade de segurado mantida.
Quando o MEI quita a guia em atraso, a competência volta a contar a partir da data do pagamento — não da data original do vencimento. Por isso, deixar guias acumularem por meses pode levar à perda da qualidade de segurado e à necessidade de cumprir nova carência para benefícios.
Cair na malha do Simples
Outra consequência menos imediata: a Receita Federal cruza pagamentos de DAS com a base de CNPJs ativos. MEIs que ficam vários meses inadimplentes podem ser:
- Notificados a regularizar (geralmente carta no e-CAC)
- Inscritos em dívida ativa da União, com cobrança via Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
- Desenquadrados de ofício do regime SIMEI quando o atraso passa de 12 meses sem comunicação
Desenquadramento de ofício no SIMEI joga o empresário para o regime do Simples Nacional comum (ME), o que muda a sistemática de apuração e exige contador para PGDAS-D mensal e DEFIS anual.
O que NÃO acontece
Para tirar três dúvidas comuns:
- DAS atrasado não impede de emitir nota fiscal. A NF continua sendo emitida normalmente. Mas o CNPJ pode ficar com pendência consultável em certidões.
- A multa não é cobrada mensalmente fechada. Ela é diária e congela no dia do pagamento.
- Não há juros sobre juros (anatocismo) no DAS-MEI. Os encargos são sempre calculados sobre o valor original da guia.
Como evitar atrasar
Acumular DAS em atraso costuma ser sintoma de desorganização, não de falta de dinheiro. A guia mensal cabe no orçamento da maioria dos MEIs. Três medidas resolvem 90% dos atrasos:
- App MEI no celular. Notifica perto do vencimento e permite pagar com Pix direto pelo app.
- Débito automático em conta-corrente PJ. Disponível pela maioria dos bancos cadastrados no programa MEI.
- Reserva mensal de R$ 100 a R$ 150. Cobre o DAS confortavelmente e ainda sobra uma folga para outras pequenas obrigações.
Em qualquer estratégia, o que evita perda de tempo de INSS é uma só coisa: pagar dentro do mês. Atrasar 1 ou 2 dias úteis é matemática banal (multa de centavos). Atrasar 30, 60 ou 90 dias começa a doer no benefício previdenciário, não no boleto.