MEI

MEI passou de R$ 81 mil como agir sem perder a calma

O limite anual do MEI é R$ 81.000. Quando o faturamento passa disso, há duas situações distintas — cada uma com prazo, custo e procedimento próprio. Veja o que fazer em cada caso e como migrar para o Simples Nacional sem ser pego de surpresa.

Suely Marins · Jun 2026 · 9 min leitura

O limite atual do MEI

R$ 81.000 por ano-calendário. A base legal é a Lei Complementar 123/2006, artigo 18-A.

Atenção a duas palavras dessa frase: ano-calendário. Significa de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Não são os últimos 12 meses corridos. Essa segunda métrica é a do Simples Nacional, e muita gente confunde.

Detalhe que pega quem abriu o MEI no meio do ano: no ano de adesão, o limite é proporcional. R$ 81.000 dividido por 12 dá R$ 6.750 por mês. Se você abriu em maio, os 8 meses restantes (incluindo maio) somam um limite proporcional de R$ 54.000. Estourar isso, mesmo que o total fique abaixo de R$ 81 mil, conta como estouro.

Estourei o limite — duas situações diferentes

O que acontece a partir daqui depende do tamanho do estouro. A própria LC 123/2006 trata dois cenários distintos nos parágrafos do artigo 18-A.

Cenário 1: estouro de até 20% (faturamento entre R$ 81.001 e R$ 97.200)

O desenquadramento do MEI produz efeito em 1º de janeiro do ano seguinte.

Na prática: você termina o ano corrente ainda como MEI, paga o DAS-MEI normal até dezembro, e a partir de janeiro passa a apurar como ME (microempresa) no Simples Nacional.

Sobre o que faturou acima dos R$ 81 mil naquele ano, há recolhimento complementar via Simples Nacional. Esse complemento é apurado na DASN-SIMEI do ano seguinte. Não é catástrofe, mas exige reservar caixa.

Cenário 2: estouro acima de 20% (faturamento maior que R$ 97.200)

Aqui o quadro vira. O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano em que o estouro aconteceu.

Significa: toda a receita do ano em curso é recalculada como se você fosse ME desde janeiro. Os DAS-MEI já pagos contam como crédito, mas a diferença pra alíquota do Simples Nacional incide sobre tudo, com Selic acumulada e multa por atraso.

É o pior cenário, e quanto maior o estouro, maior a conta. Por isso o acompanhamento mensal do faturamento é tão importante: o que separa o cenário 1 do cenário 2 é apenas R$ 16.200 ao longo de um ano inteiro.

Comunicar é obrigatório — e tem prazo

Em qualquer dos dois cenários, há a obrigação de comunicar o desenquadramento à Receita Federal. O prazo é até o último dia útil do mês seguinte ao do estouro.

A comunicação espontânea evita autuação de ofício. Quando a Receita identifica o estouro antes de você comunicar, há multa adicional pela omissão da comunicação, somada à multa pelo recolhimento atrasado.

A comunicação se faz pelo Portal do Empreendedor (pgmei.sebrae.com.br), na opção "Solicitação de Desenquadramento". Após a confirmação, a alteração reflete no Simples Nacional automaticamente, e o próximo DAS já vem na sistemática nova.

O que muda no dia a dia ao virar ME

Sair do MEI e virar ME no Simples Nacional mexe em quatro frentes principais.

Imposto. O DAS-MEI fixo acaba. Para referência, em 2026 esse valor é R$ 82,05 para comércio ou indústria, R$ 86,05 para prestação de serviço e R$ 87,05 para atividade mista (comércio + serviço). MEI Transportador Autônomo de Cargas paga em torno de R$ 199,52 por mês, porque o INSS dele é 12% sobre o salário-mínimo em vez de 5%. No lugar do DAS-MEI entra a alíquota do Simples Nacional, calculada sobre a receita do mês. Para uma loja no Anexo I, faixa inicial, a alíquota nominal é 4,00% (LC 123/2006, Anexo I). Para uma prestadora de serviços no Anexo III, faixa inicial, é 6,00%. A alíquota efetiva cresce conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses (RBT12).

Folha de pagamento. O MEI podia ter no máximo um empregado. O ME pode contratar à vontade. Em compensação, a contribuição previdenciária patronal sobre a folha entra na conta. No Anexo IV ela é destacada (paga em GPS além do DAS); nos demais anexos, está embutida na alíquota do DAS.

Nota fiscal. A obrigação de emitir nota amplia. Toda venda para outra pessoa jurídica exige NF eletrônica (NFe pra produto, NFSe pra serviço). Para pessoa física, a regra varia por município. Vale checar com a prefeitura.

Contador. O ME precisa de escrituração contábil regular, apuração mensal do DAS via PGDAS-D e entrega anual da DEFIS. Não é facultativo. Quem ficou anos sem contador no MEI vai precisar contratar um agora.

Passo a passo prático

1. Confira o faturamento real do ano. Use extrato bancário, vendas registradas, notas emitidas. Faturamento bruto, sem deduzir nada. Some todos os meses de janeiro até o mês atual.

2. Identifique o cenário. Se passou de R$ 81 mil mas está abaixo de R$ 97.200, é cenário 1. Acima de R$ 97.200, cenário 2. A diferença muda completamente o que vem a seguir.

3. Comunique no Portal do Empreendedor. No prazo do mês seguinte ao estouro. Atrasar a comunicação só piora a conta.

4. Faça a alteração contratual. Você está passando de Empresário Individual com tratamento especial (MEI) para ME. Isso exige registro na junta comercial. No Rio de Janeiro, a junta é a JUCERJA, que cobre a capital, Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e os demais municípios fluminenses. O contador costuma cuidar dessa etapa.

5. Contrate um contador. Como ME, é exigência legal. Vai precisar pelo menos pra apurar o DAS mensal, entregar o PGDAS-D, fechar a DEFIS no ano seguinte e organizar a contabilidade.

6. Reveja preços. A carga tributária mudou. É hora de checar se os preços atuais ainda cobrem o custo fiscal sem corroer a margem. Pode ser necessário reajustar.

O que acontece se eu não comunicar

A Receita Federal cruza dados de várias origens. Bancos informam movimentação financeira via e-Financeira. Marketplaces (Mercado Livre, Shopee, Amazon, iFood) informam vendas via DIMP. Operadoras de cartão informam via DECRED.

Em algum momento, o sistema identifica o estouro e o desenquadramento é feito de ofício. A multa de ofício é maior que a do desenquadramento espontâneo, e ainda há lançamento dos DAS Simples retroativos com Selic. Esconder o problema só faz a conta crescer.

Como evitar chegar tarde demais

Acompanhar o faturamento mensal é a única forma. Algumas referências práticas pra colocar no radar:

  • R$ 6.750 por mês é a média que mantém o MEI exatamente no limite (R$ 81.000 ÷ 12)
  • Três meses consecutivos acima de R$ 7.500 já são alerta amarelo
  • Em novembro, projete a soma anual com base no ritmo dos últimos seis meses
  • Em dezembro, decida com calma: ainda dá pra fechar abaixo de R$ 81 mil? Vai estourar mas ficar abaixo de R$ 97.200? Vai passar dos R$ 97.200?

Cada uma dessas respostas leva a uma decisão diferente: segurar vendas no fim do ano, planejar a migração pra janeiro, ou correr pra comunicar agora.

Resumo das duas situações

Cenário 1, em três linhas

  • Faturamento do ano entre R$ 81.001 e R$ 97.200
  • Desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte
  • Pior consequência: complemento de Simples Nacional sobre o que passou de R$ 81 mil, apurado na DASN-SIMEI

Cenário 2, em três linhas

  • Faturamento do ano acima de R$ 97.200
  • Desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano
  • Pior consequência: Simples Nacional sobre toda a receita do ano em curso, com Selic e multa por atraso

Em qualquer dos dois cenários, comunicar no Portal do Empreendedor até o último dia útil do mês seguinte ao do estouro é o que evita multa adicional por omissão.

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